09 set, 2020
Novas Regras no sistema de faturação
As novas regras entram em vigor no próximo dia 1 de Janeiro de 2021 e têm como principais alterações as seguintes:
- Todos os utilizadores de software de faturação são obrigados a comunicar à Autoridade Tributária a(s) série(s) de faturação que vão utilizar durante o ano fiscal e obter um código de validação atribuído pela AT a cada serie utilizada;
- Esse código, juntamente com outros dados do documento constituem o código único do documento (ATCUD), que será impresso nos vários documentos contabilísticos;
- O ATCUD deve constar em todas as páginas dos documentos e imediatamente acima do código de barras bidimensional (QRCode);
- O QRCode deverá igualmente ser impresso nos vários documentos contabilísticos;
Este QRcode será uma importante ferramenta para que os consumidores consigam associar as faturas sem NIF ao seu eFatura, simplificando desta forma o processo de pedido de fatura.
Estas alterações decorrem da portaria 195/2020 publicada em 13 de Agosto de 2020 e apresentam as regras que têm de ser implementadas por todos os softwares de faturação.
Como habitualmente, a Plako assegura a implementação destas novas regras sem qualquer custo adicional para o cliente, que atempadamente será notificados das novas opções implementadas no seu sistema de faturação