Litígios com presença obrigatória em todas as lojas online
A
legislação obriga a que todas as lojas e outros prestadores de serviços
de comércio electrónico que comercializem para os países da União
Europeia incluam nos seus sites um link para esta plataforma (https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/index.cfm?event=main.home.show&lng=PT).
A
Resolução de litígios em linha garante todos os passos para a resolução
de litígios, desde o momento da reclamação feita pelo consumidor,
passando pela interligação com as entidades RAL (Resolução Alternativa
de Litígio de Consumo), até à comunicação às partes envolvidas.
O consumidor passa assim a dispôr de um portal único onde pode registar e acompanhar o desenvolvimento das suas reclamações.
“Não
existem outras obrigações envolvidas. Por exemplo, a legislação não
obriga os Comerciantes a aderirem a Mecanismos de Resolução Alternativa
de Conflitos, continuando a adesão a ser facultativa”, explica Paulo
Vila Luz.(Fonte: ACEPI)
As plataformas web@plako e cms@plako podem ser facilmente adaptadas para
estas novas exigências através das respetivas aplicações de edição de
interfaces.