Contratos celebrados à distância - Manual Técnico
O
Comércio Electrónico é incluído na categoria de “Contratos
celebrados à distância”
sendo que esta se define por “qualquer
contrato relativo a bens ou serviços celebrado entre um fornecedor e
um consumidor, que se integre num sistema de venda ou prestação de
serviços a distância organizado pelo fornecedor que, para esse
contrato, utilize exclusivamente uma ou mais técnicas de comunicação
a distância até à celebração do contrato, incluindo a própria
celebração”.
Informações prévias
O
consumidor deve dispor, em tempo útil e previamente à celebração
de qualquer contrato celebrado a distância, das informações
que se seguem. Estas devem ser facultadas de forma clara e
compreensível, por escrito ou, no caso de contacto telefónico, no
início da conversa.
Identidade
do fornecedor e, no caso de contratos que exijam pagamento
adiantado, o respectivo endereço;
Características
essenciais do bem ou do serviço;
Preço
do bem ou do serviço, incluindo taxas e impostos;
Despesas
de entrega, caso existam;
Modalidades
de pagamento, entrega ou execução;
Existência
do direito de resolução do contrato, excepto nos casos referidos
no artigo 7.o;
Custo
de utilização da técnica de comunicação a distância, quando
calculado com base numa tarifa que não seja a de base;
Prazo
de validade da oferta ou proposta contratual;
Duração
mínima do contrato, sempre que necessário, em caso de contratos de
fornecimento de bens ou prestação de serviços de execução
continuada ou periódica.
As
informações devem ser novamente facultadas no momento antes da
confirmação da encomenda/efectivação do contrato.
Livre resolução
O
consumidor dispõe de um prazo
mínimo de 14 dias
para resolver o contrato sem pagamento de indemnização sem
necessidade de indicar o motivo. Este
prazo conta-se a partir do dia da recepção dos bens pelo consumidor
ou do dia de celebração do contrato.
Considera-se
exercido o direito de resolução pelo consumidor através da
expedição, nos prazos aqui previstos, de carta registada com aviso
de recepção comunicando ao outro contraente ou à pessoa para tal
designada a vontade de resolver o contrato.
Quando
o direito de livre resolução tiver sido exercido pelo consumidor, o
fornecedor fica obrigado a reembolsar no prazo máximo de 30 dias
os montantes pagos pelo consumidor, sem quaisquer despesas para este.
Em
caso de resolução, o consumidor deve conservar os bens de modo a
poder restituí-los, ao fornecedor ou à pessoa para tal
designada no contrato, em devidas condições de utilização, no
prazo de 30 dias a contar da data da sua recepção.
Sempre
que o preço do bem ou serviço for total ou parcialmente coberto por
um crédito concedido pelo fornecedor ou por um terceiro com base num
acordo celebrado entre este e o fornecedor, o contrato de crédito é
automática e simultaneamente tido por resolvido, sem direito a
indemnização, se o consumidor exercer o seu direito de livre
resolução.
Execução do contrato
O
fornecedor deve dar cumprimento à encomenda o mais tardar no
prazo de 30 dias a contar do dia seguinte àquele em que o consumidor
lha transmitiu. Em caso de incumprimento do contrato pelo
fornecedor devido a indisponibilidade do bem ou serviço encomendado,
deve informar do facto o consumidor e reembolsá-lo dos montantes que
eventualmente tenha pago, no prazo máximo de 30 dias a contar da
data do conhecimento daquela indisponibilidade. O fornecedor pode,
contudo, fornecer um bem ou prestar um serviço ao consumidor de
qualidade e preço equivalentes, desde que essa
possibilidade tenha sido prevista antes da celebração do contrato
ou no próprio contrato, de forma clara e compreensível e aquele
informe por escrito o consumidor da responsabilidade pelas despesas
de devolução previstas no número seguinte.
Infracções e sanções aplicáveis
| Infracções |
Coimas |
| Não facultação das
informações prévias |
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| Incumprimento de
artigos relativos à execução do contrato |
|
| Incorrecta
utilização de técnicas de comunicação à distância |
Pessoa Singular: |
| Incorrecta
identificação do fornecedor ou seus representantes |
De 250€ a 1000€ |
| Irregularidades
contratuais |
|
| Incumprimento de
artigos relativos ao conteúdo de catálogos ou outros
suportes publicitários |
|
| Não informação do
consumidor, por escrito, do direito de resolução |
Pessoa Colectiva: |
| Incumprimento do
prazo de resolução (30 dias) |
De 1500€ a 8000€ |
| Requisição ao
consumidor de pagamento antes da recepção dos bens ou
prestação de serviços |
|
| Irregularidades em
equipamentos de venda automática |
|
| Não reembolso das
despesas de devolução, por parte do consumidor, de
bens/serviços não solicitados |
|
| Não confirmação de
informações prévias por escrito (ou outro suporte durável)
até ao momento da entrega |
Pessoa Singular: |
| Não facultação da
informação relativa às condições e exercício do direito de
resolução e/ou do endereço geográfico no qual o consumidor
pode apresentar reclamações |
De 400€ a 2000€ |
| Incumprimento do
prazo de resolução (30 dias) |
Pessoa Colectiva: |
| Não comunicação
prévia de vendas esporádicas à Inspecção Geral das
Actividades Económicas |
De 2500€ a 25000€ |
| Vendas efectuadas
por entidades cuja actividade seja distinta da comercial |
Pessoa Singular: |
| Vendas “em cadeia”,
“em pirâmide” ou de “bola de neve” |
De 500€ a 3700€ |
| Vendas forçadas |
|
| Fornecimento de
bens/prestação de serviços não encomendados ou solicitados |
Pessoa Colectiva: |
| Vendas ligadas |
De 3500€ a 35000€ |
A
estas infracções
pode ser cumulativamente
aplicada a sanção acessória de perda de objectos.
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